- Processo: nº 0000001.25.2023.8.26.9040
- Assunto: Preparo/ Deserção
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relatora Designada: Dra. FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO
- Data de julgamento: 25/10/2023
- Data de Publicação: 01/11/2023
- Data de Publicação dos Embargos de Declaração: 27/11/2023
- Data de Publicação dos segundos Embargos de Declaração: 09/02/2024
- Recurso Extraordinário interposto: 05/03/2024
- Recurso Extraordinário negado seguimento: 15/05/2024
- Data do Trânsito em julgado: 11/06/2024
- Ementa: "PUIL 0000001-25.2023. Possibilidade de complementação do preparo recursal. Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais). Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma. Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial. Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade. Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo. NÃO CONHECIMENTO do pedido."
- Observação: PUIL NÃO CONHECIDO. TESE NÃO UNIFORMIZADA. Há declaração de voto divergente proferido pelo MM. Juiz Dr. Glariston Resende às fls. 744/755 dos autos do PUIL.