NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0000622-79.2022.8.26.9000 - IPTU – Cobrança - Imóvel invadido por terceiros – Exigibilidade ou não do tributo em relação ao proprietário esbulhado. (PUIL NÃO CONHECIDO)

  • Processo: nº 0000622-79.2022.8.26.9000 

  • Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano 

  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização 

  • Relator designado: Dr. RUBENS ARAI 

  • Data de julgamento: 20/06/2023 

  • Data de publicação: 23/06/2023

  • Data do trânsito em julgado: 14/07/2023 

  • Ementa:  

"PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.AUSÊNCIA DE RISCO À ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. Questão de direito tratada na ação de origem (n. 1042440-97.2021.8.26.0053): exigibilidade (ou não) da cobrança de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em relação a(o) proprietário(a) de imóvel ocupado, invadido, por terceiro(s), à luz dos arts. 32 e 34 do Código Tributário Nacional. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e decisões proferidas por outras Turmas Recursais deste estado (SP) em situações tidas como análogas. Ausência de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial alegado. Risco à isonomia e segurança jurídica não constatado no presente momento. Questão de direito que não se encontra suficientemente debatida. Artigo 4º, III, da Resolução n. 589/12 do OE TJ/SP. Pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL) não conhecido."


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