NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0002623-09.2026.8.26.9061 - Verbas que devem ser consideradas como “remuneração global” para fins de aferição do Piso Nacional da Enfermagem, à luz da legislação estadual. (AGUARDANDO JULGAMENTO)

  • Processo: 0002623-09.2026.8.26.9061
  • Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
  • Observação:

“Vistos. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por NATÁLIA CRISTINA RODRIGUES INOCÊNCIO DOS SANTOS com o propósito de pacificar o entendimento acerca de quais verbas devem ser consideradas como “remuneração global” para fins de aferição do Piso Nacional da Enfermagem, à luz da legislação estadual. Decido. No caso, restou devidamente demonstrada a divergência jurisprudencial nos recursos distribuídos às C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, que versam sobre a presente questão, qual seja: “Verbas que devem ser consideradas como “remuneração global” para fins de aferição do Piso Nacional da Enfermagem, à luz da legislação estadual”. Registre-se que a questão trazida, realmente, tem apresentado soluções diversas entre as C. Turmas Recursais de Fazenda Pública. Em suma, há necessidade de uniformização, considerando que: (i) se trata de matéria estritamente jurídica; (ii) há notória diversidade de tratamento; (iii) a matéria é de grande relevância e importância, pois versa sobre remuneração de todos os Enfermeiros. Assim, seleciona-se o presente pedido de uniformização de interpretação de lei como representativo da controvérsia. Em vista da pendência de outros pedidos que serão afetados pela presente proposta, encaminhem-se os autos à I. Presidência desta C. Turma de Uniformização para deliberação sobre o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização sobre o mesmo tema. O julgamento do presente pedido, com proposta de fixação de tese, prosseguirá em sessão telepresencial. Int.”

 


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