NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Recentes


0001051-18.2026.8.26.9061 - Necessidade ou não de observância das regras de transição (mais especificamente o requisito da idade mínima) previstas no art. 12 da Lei Complementar Estadual n. 1.354/2020 pelos integrantes das carreiras de Policial Civil, Polícia Técnico-Científica, Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional n. 41/2003, para fins de aposentadoria especial com integralidade e paridade. (AGUARDANDO JULGAMENTO)

  • Processo: 0001051-18.2026.8.26.9061
  • Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
  • Observação:

“Vistos. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por JOSÉ AUGUSTO GOMES DA SILVA JÚNIOR com o propósito de pacificar o entendimento acerca da necessidade ou não de observância do requisito da idade mínima, previsto no art. 12 da Lei Complementar Estadual n. 1.354/2020, para os servidores que ingressaram antes da Emenda Constitucional n. 41/2003. Decido. No caso, restou devidamente demonstrada a divergência jurisprudencial nos recursos distribuídos às C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, que versam sobre a presente questão, qual seja: “Necessidade ou não de observância das regras de transição (mais especificamente o requisito da idade mínima) previstas no art. 12 da Lei Complementar Estadual n. 1.354/2020 pelos integrantes das carreiras de Policial Civil, Polícia Técnico-Científica, Agente de Segurança Penitenciária ou Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional n. 41/2003, para fins de aposentadoria especial com integralidade e paridade”. Registre-se que a questão trazida, realmente, tem apresentado soluções diversas entre as C. Turmas Recursais de Fazenda Pública. Em suma, há necessidade de uniformização, considerando que: (i) se trata de matéria estritamente jurídica; (ii) há notória diversidade de tratamento, mesmo havendo um entendimento majoritário; (iii) a matéria é de grande relevância e importância. Assim, seleciona-se o presente pedido de uniformização de interpretação de lei como representativo da controvérsia. Em vista da pendência de outros pedidos que serão afetados pela presente proposta, encaminhem-se os autos à I. Presidência desta C. Turma de Uniformização para deliberação sobre o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização sobre o mesmo tema. O julgamento do presente pedido, com proposta de fixação de tese, prosseguirá em sessão telepresencial. Int.”

 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP