- Processo: nº 0000848-56.2026.8.26.9061
- Assunto: Pagamento
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a) Designado: Dr. ANTONIO NEGREIROS
- Data de Julgamento: 26/08/2026
- Data de Publicação: 03/09/2026
- Ementa:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Controvérsia quanto à existência ou não de discricionariedade administrativa dos Municípios para distribuir os recursos oriundos do Fundeb. Municípios que possuem discricionariedade administrativa para definir os beneficiários do abono Fundeb. Abono Fundeb que é verba proveniente da União e ostenta caráter excepcional, destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais (art. 212-A da CRFB/1988), e a sua aplicação se dá de acordo com a necessidade verificada por meio de cada ente público, uma vez que a CRFB/1988 não determinou o modo de distribuição desse recurso. Pedido conhecido e selecionado como representativo de controvérsia, com a fixação da seguinte tese: “Os Municípios possuem discricionariedade administrativa para definir os beneficiários do abono Fundeb”.
- Tese firmada:
Os Municípios possuem discricionariedade administrativa para definir os beneficiários do abono Fundeb.
- Observação: após o trânsito em julgado, será considerado como "Entendimento Firmado", recebendo uma numeração de tema de PUIL.