- Processo: nº 0000603-45.2026.8.26.9061
- Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
- Observação:
“Vistos. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por YOLANDA DESTRI ROSO, JUNI ROSO JUNIOR e MARCELO ROSO com o propósito de pacificar o entendimento acerca da necessidade ou não de abertura de inventário pelos herdeiros para o levantamento de valores decorrentes de ação executiva. Decido. No caso, restou devidamente demonstrada a divergência jurisprudencial nos recursos distribuídos às C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, que versam sobre a presente questão, qual seja: “Necessidade ou não de abertura de inventário pelos herdeiros para o levantamento de valores decorrentes de ação executiva”. Registre-se que a questão trazida, realmente, tem apresentado soluções diversas entre as C. Turmas Recursais de Fazenda Pública. Em suma, há necessidade de uniformização, considerando que: (i) se trata de matéria estritamente jurídica; (ii) há notória diversidade de tratamento, mesmo havendo um entendimento majoritário; (iii) a matéria é de grande relevância e importância. Assim, seleciona-se o presente pedido de uniformização de interpretação de lei como representativo da controvérsia. Em vista da pendência de outros pedidos que serão afetados pela presente proposta, encaminhem-se os autos à I. Presidência desta C. Turma de Uniformização para deliberação sobre o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização sobre o mesmo tema. O julgamento do presente pedido, com proposta de fixação de tese, prosseguirá em sessão telepresencial. Int.”