- Processo: nº 0000125-37.2026.8.26.9061
- Assunto: Promoção / Ascensão
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
- Data de Julgamento: 24/06/2026
- Data de Publicação: 29/06/2026
- Data de Publicação dos Embargos de Declaração: 08/09/2026
- Ementa:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. EMPREGADA PÚBLICA DA FUNDAÇÃO PROCON-SP. Controvérsia acerca da aplicabilidade da tese fixada no Tema n. 1.075 dos Recursos Repetitivos como fundamento para reconhecer como ilícita a não concessão de promoção aos empregados da Fundação Procon-SP. Impossibilidade. Progressão que não decorre de lei, mas de ato administrativo interno, sujeito à discricionariedade e conveniência da Administração Pública. Promoção vinculada ao preenchimento de outros requisitos. Vedação ao Poder Judiciário de imiscuir-se na autonomia orçamentária da Fundação. Pedido acolhido, com a fixação da seguinte tese: “A tese fixada no Tema n. 1.075 dos Recursos Repetitivos não se aplica como fundamento para reconhecer como ilícita a não concessão de promoção aos empregados da Fundação Procon-SP."
- Tese firmada:
A tese fixada no Tema n. 1.075 dos Recursos Repetitivos não se aplica como fundamento para reconhecer como ilícita a não concessão de promoção aos empregados da Fundação Procon-SP.
- Observação: após o trânsito em julgado, será considerado como "Entendimento Firmado", recebendo uma numeração de tema de PUIL.