NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0000125-37.2026.8.26.9061 - Aplicabilidade da tese fixada no Tema n. 1.075 dos Recursos Repetitivos como fundamento para reconhecer como ilícita a não concessão de promoção aos empregados da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP. (AGUARDANDO JULGAMENTO)

  • Processo: 0000125-37.2026.8.26.9061
  • Assunto: Promoção / Ascensão
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
  • Observação:

“Vistos. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por YOLANDA DESTRI ROSO, JUNI ROSO JUNIOR e MARCELO ROSO com o propósito de pacificar o entendimento acerca da necessidade ou não de abertura de inventário pelos herdeiros para o levantamento de valores decorrentes de ação executiva. Decido. No caso, restou devidamente demonstrada a divergência jurisprudencial nos recursos distribuídos às C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, que versam sobre a presente questão, qual seja: “Necessidade ou não de abertura de inventário pelos herdeiros para o levantamento de valores decorrentes de ação executiva”. Registre-se que a questão trazida, realmente, tem apresentado soluções diversas entre as C. Turmas Recursais de Fazenda Pública. Em suma, há necessidade de uniformização, considerando que: (i) se trata de matéria estritamente jurídica; (ii) há notória diversidade de tratamento, mesmo havendo um entendimento majoritário; (iii) a matéria é de grande relevância e importância. Assim, seleciona-se o presente pedido de uniformização de interpretação de lei como representativo da controvérsia. Em vista da pendência de outros pedidos que serão afetados pela presente proposta, encaminhem-se os autos à I. Presidência desta C. Turma de Uniformização para deliberação sobre o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização sobre o mesmo tema. O julgamento do presente pedido, com proposta de fixação de tese, prosseguirá em sessão telepresencial. Int.”


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