NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0000125-37.2026.8.26.9061 - Aplicabilidade da tese fixada no Tema n. 1.075 dos Recursos Repetitivos como fundamento para reconhecer como ilícita a não concessão de promoção aos empregados da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP. (AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO)

  • Processo: 0000125-37.2026.8.26.9061
  • Assunto: Promoção / Ascensão
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
  • Data de Julgamento: 24/06/2026
  • Data de Publicação: 29/06/2026
  • Data de Publicação dos Embargos de Declaração: 08/09/2026
  • Ementa:

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. EMPREGADA PÚBLICA DA FUNDAÇÃO PROCON-SP. Controvérsia acerca da aplicabilidade da tese fixada no Tema n. 1.075 dos Recursos Repetitivos como fundamento para reconhecer como ilícita a não concessão de promoção aos empregados da Fundação Procon-SP. Impossibilidade. Progressão que não decorre de lei, mas de ato administrativo interno, sujeito à discricionariedade e conveniência da Administração Pública. Promoção vinculada ao preenchimento de outros requisitos. Vedação ao Poder Judiciário de imiscuir-se na autonomia orçamentária da Fundação. Pedido acolhido, com a fixação da seguinte tese: “A tese fixada no Tema n. 1.075 dos Recursos Repetitivos não se aplica como fundamento para reconhecer como ilícita a não concessão de promoção aos empregados da Fundação Procon-SP."

  • Tese firmada:

A tese fixada no Tema n. 1.075 dos Recursos Repetitivos não se aplica como fundamento para reconhecer como ilícita a não concessão de promoção aos empregados da Fundação Procon-SP.

  • Observação: após o trânsito em julgado, será considerado como "Entendimento Firmado", recebendo uma numeração de tema de PUIL.


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