NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 031 - SERVIDOR - INATIVO - GEAH - BASE - CÁLCULO - SEXTA-PARTE

  • Assunto: Gratificações de Atividade
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO
  • Data de Julgamento: 20/03/2024
  • Data de Publicação:   22/03/2024
  • Data do Trânsito em Julgado: 29/04/2024
  • Ementa:

“PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO/GEAH PAGO A INATIVOS DEVE FIGURAR NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE PAGA EM SEUS PROVENTOS – Existência de elevada divergência jurisprudencial – Suficiente demonstração analítica da divergência – Tema atual e relevante – Análise da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992; da Lei Complementar nº 803, de 8 de dezembro de 1995; do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 193.485-1/6-03 e do PUIL 01 desta Turma de Uniformização – PUIL conhecido e provido, com reforma do v. Acórdão e fixação de tese sobre a matéria, nos termos da Resolução 553, de 10 de agosto de 2011, do Í. Órgão Especial do TJSP.”

  • Tese firmada:

A Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho/GEAH deve ser incluída na base de cálculo da sexta-parte paga nos proventos dos servidores, quando da passagem deles para a inatividade.


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