- Processo nº 0000012-83.2024.8.26.0968
- Assunto: Prazo
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dra. MÔNICA RODRIGUES DIAS DE CARVALHO
- Data de Julgamento: 06/03/2024
- Data de Publicação: 11/03/2024
- Data do Trânsito em julgado: 11/04/2024
- Ementa:
“Por votação unânime, aprovaram a revogação do PUIL 17/2023, bem como a adoção de novo PUIL, nos seguintes termos: “QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO: Termo inicial da contagem de prazos processuais no sistema dos Juizados Especiais. JUSTIFICATIVA: Os Juizados Especiais somente admitem a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no que não lhe for contrária a seus princípios, diante da especialidade do sistema, havendo jurisprudência nacional longeva no sentido da contagem dos prazos a partir da efetiva ciência pela parte. TESE FIRMADA: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência.”
- Tese firmada:
Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência.