NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 028 - PRAZO - INÍCIO - JUIZADO - CIÊNCIA (Revisão PUIL 17)

  • Processo nº 0000012-83.2024.8.26.0968
  • Assunto: Prazo
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dra. MÔNICA RODRIGUES DIAS DE CARVALHO
  • Data de Julgamento: 06/03/2024
  • Data de Publicação: 11/03/2024
  • Data do Trânsito em julgado: 11/04/2024
  • Ementa:

Por votação unânime, aprovaram a revogação do PUIL 17/2023, bem como a adoção de novo PUIL, nos seguintes termos: “QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO: Termo inicial da contagem de prazos processuais no sistema dos Juizados Especiais. JUSTIFICATIVA: Os Juizados Especiais somente admitem a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no que não lhe for contrária a seus princípios, diante da especialidade do sistema, havendo jurisprudência nacional longeva no sentido da contagem dos prazos a partir da efetiva ciência pela parte. TESE FIRMADA: Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência.

  • Tese firmada:

Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, desde que haja expressa advertência.


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