- Processo: nº 0000566-51.2019.8.26.9000
- Assunto: Adicional por tempo de serviço
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG
- Data de Julgamento: 28/02/2023
- Data de Publicação: 02/03/2023
- Data de Publicação dos Embargos de Declaração: 23/08/2023
- Data do Trânsito em julgado: 28/09/2023
- Ementa:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SERVIDOR PÚBLICO DO E. TJ/SP – TERMO INICIAL PARA CONSIDERAÇÃO DA PROGRESSÃO – ALTERAÇÃO DE NÍVEL – EXISTÊNCIA DE GRAVE DIVERGÊNCIA – COMPROVAÇÃO ANALÍTICA SUFICIENTE – UNIFORMIZAÇÃO IMPRESCINDÍVEL– TEMA ATUAL E RELEVANTE, COM POSIÇÃO MAJORITÁRIA NA JURISPRUDÊNCIA - AUTOAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.217/2013 – PUIL CONHECIDO E PROVIDO, COM REFORMA DO JULGADO DE ORIGEM, E A FIXAÇÃO DE TESE SOBRE A MATÉRIA, NOS MOLDES DA RES. OE Nº 553/11, DO E.TJ/SP.
- Tese firmada:
SERVIDOR PÚBLICO DO E. TJ/SP - AUTOAPLICABILIDADE DA LCE 1.217/2013 - EFEITOS FINANCEIROS IMEDIATOS - DIREITO À ALTERAÇÃO DE NÍVEL A PARTIR DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA INDEVIDO.