NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 017 - PRAZO - INÍCIO - JUNTADA - INTIMAÇÃO (REVOGADO)

  • Assunto: Prazo
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. SÉRGIO LUDOVICO
  • Data de Julgamento: 13/07/2023
  • Data de Publicação: 18/07/2023
  • Data do Trânsito em julgado: 08/08/2023
  • Ementa:

“PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Dissidio jurisprudencial. Imperativo de prestígio à segurança jurídica na trilha da Recomendação CNJ n.º 134/2022. Parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo pelo conhecimento e deferimento. Termo inicial dos prazos processuais quando a intimação/citação se operar através de Oficial de Justiça, carta precatória, carta rogatória e carta de ordem. Contagem de prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da juntada da carta. Inaplicabilidade do Enunciado FONAJE n. 13 frente a obrigatoriedade de endosso ao tema repetitivo n. 379 do STJ (artigos 927, inciso III e 985, I, ambos do CPC), artigo 231, incisos I e II, do CPC, e artigo 6º da Lei Federal n. 12.153/09. Celeuma oriunda, geralmente, pela conversão do rito sumaríssimo previsto na Lei Federal n. 9.099/95 para o procedimento comum do CPC. Flexibilização procedimental do juízo, inclusive com afastamento do Enunciado FONAJE n. 10. Direção formal do processo mediante análise do caso concreto. Técnica de gerenciamento processual não pode perpassar pela mitigação de garantias fundamentais do processo (Enunciado n. 35 da ENFAM). Aplicação subsidiária do CPC pelo sistema dos Juizados Especiais (artigo 92 da Lei Federal n. 9.099/95). Ausência de previsão expressa na legislação especial, ou força normativa de enunciado FONAJE, obstam invocação do princípio da especialidade. Princípios gerais (art. 2º da Lei Federal n. 9.099/95), notadamente axioma de busca à celeridade, são inaptos para per si conferir subsídio ao estabelecimento de regra procedimental, sob pena de fomento à insegurança jurídica. Regramento do artigo 42 da Lei Federal n. 9.099/95 válido para hipóteses diversas das tratadas pelo tema repetitivo STJ n. 379 e artigo 231, incisos I e II, do CPC. Conflito aparente de valores. Imperativo de prevalência da interpretação que confere maior efetividade à garantia constitucional do devido processo legal, nas vertentes da não-surpresa e reserva legal. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei conhecido e provido, com fixação de tese vinculante, conforme Resolução Órgão Especial n. 553/11, do E TJSP, nos seguintes termos: “No sistema dos Juizados Especiais, os prazos processuais são contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, mandado cumprido ou carta à hipótese de intimação/citação por correio, Oficial de Justiça, carta de ordem, carta precatória ou rogatória. Inaplicabilidade do Enunciado FONAJE n. 13; desarmônico com tema repetitivo STJ n. 379 – Resp 1632777 SP, julgado em 17/05/2017 (artigos 927, inciso III e 985, I, ambos do CPC/2015), com regramento constante do artigo 231, incisos I e II, do CPC/2015 e artigo 6º da Lei Federal n. 12.153/2009.” Determinação de baixa para retratação.”

  • Tese firmada:

No sistema dos Juizados Especiais, os prazos processuais são contados a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento, mandado cumprido ou carta à hipótese de intimação/citação por correio, Oficial de Justiça, carta de ordem, carta precatória ou rogatória. Inaplicabilidade do Enunciado FONAJE n. 13; desarmônico com tema repetitivo STJ n. 379 – Resp 1632777 SP, julgado em 17/05/2017 (artigos 927, inciso III e 985, I, ambos do CPC/2015), com regramento constante do artigo 231, incisos I e II, do CPC/2015 e artigo 6º da Lei Federal n. 12.153/2009.


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