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Processo: nº 0000014-33.2022.8.26.9016
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Assunto: Repetição de indébito
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Órgão Julgador: Turma de Uniformização
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Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG
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Data de Julgamento: 05/12/2022
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Data de Publicação: 08/12/2022
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Recurso Extraordinário interposto: 19/12/2022
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Recurso Extraordinário inadmitido: 11/05/2023
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Data do Trânsito em julgado: 16/06/2023
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Ementa:
"PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA– Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico-científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública – Bonificação por resultados – Incidência de imposto de renda sobre a verba – Existência de grave divergência – Comprovação analítica suficiente –Uniformização imprescindível – Tema atual e relevante, com posição majoritária na jurisprudência – Possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a bonificação –configuração de acréscimo patrimonial - PUIL conhecido e provido, com a manutenção do acórdão de origem, e afixação de tese sobre a matéria, nos moldes da Res. OE nº553/11, do E. TJ/SP.” -
Tese firmada:
Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico -científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública - Possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a verba denominada 'bonificação por resultado', uma vez que o benefício compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação.