- Processo: nº 0000036-59.2022.8.26.9059
- Assunto: Tempo de serviço
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG
- Data de Julgamento: 14/04/2023
- Data de Publicação: 18/04/2023
- Data do Trânsito em julgado: 24/05/2023
- Ementa:
"PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – POLICIAL MILITAR – CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM – COMPROVAÇÃO ANALÍTICA SUFICIENTE – UNIFORMIZAÇÃO IMPRESCINDÍVEL – TEMA ATUAL E RELEVANTE, COM POSIÇÃO MAJORITÁRIA NA JURISPRUDÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA Nº 942, DO STF – REGRAMENTO ESPECÍFICO PARA POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (DECRETO-LEI Nº260/70) - PUIL CONHECIDO E PROVIDO, COM MANUTENÇÃO DO JULGADO DE ORIGEM, E A FIXAÇÃO DE TESE SOBRE A MATÉRIA."
- Tese firmada:
POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA Nº 942, DO STF, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO AOS POLICIAIS MILITARES, DETERMINADO PELO DECRETO-LEI Nº 260/70, QUE FOI RECEPCIONADO COMO LEI COMPLEMENTAR.