NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 013 - PM - APOSENTADORIA - ESPECIAL - CONVERSÃO

  • Processo: nº 0000036-59.2022.8.26.9059
  • Assunto: Tempo de serviço
  •  Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG
  • Data de Julgamento: 14/04/2023
  • Data de Publicação:  18/04/2023
  • Data do Trânsito em julgado: 24/05/2023
  • Ementa:

"PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – POLICIAL MILITAR – CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM – COMPROVAÇÃO ANALÍTICA SUFICIENTE – UNIFORMIZAÇÃO IMPRESCINDÍVEL – TEMA ATUAL E RELEVANTE, COM POSIÇÃO MAJORITÁRIA NA JURISPRUDÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA Nº 942, DO STF – REGRAMENTO ESPECÍFICO PARA POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (DECRETO-LEI Nº260/70) - PUIL CONHECIDO E PROVIDO, COM MANUTENÇÃO DO JULGADO DE ORIGEM, E A FIXAÇÃO DE TESE SOBRE A MATÉRIA."

  • Tese firmada: 

POLICIAL MILITAR - CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM - IMPOSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA Nº 942, DO STF, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO AOS POLICIAIS MILITARES, DETERMINADO PELO DECRETO-LEI Nº 260/70, QUE FOI RECEPCIONADO COMO LEI COMPLEMENTAR.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP