NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 009 – HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA – JUSTIÇA – GRATUITA

  • Processo: 0000017-25.2022.8.26.9036
  • Assunto: Gratificações Municipais Específicas
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. RUBENS ARAI
  • Data de Julgamento: 08/02/2023
  • Data de Publicação: 16/02/2023
  • Data do Trânsito em julgado: 13/03/2023
  • Ementa:
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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. RECORRENTE VENCIDO(A). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. BENEFICIÁRIO(A) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Questão tratada no acórdão impugnado: ausência de condenação de beneficiário(a) da gratuidade de justiça, recorrente-vencido, em honorários de sucumbência. Aplicação do no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95 (LJEC), observadas as regras do artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. ADMISSIBILIDADE. Pedido de uniformização (PUIL) conhecido e julgado nos termos do art. 6º da Resolução n. 553/2011 do OE do TJ/SP. MÉRITO. Acórdão impugnado (às fls. 12/19) que não observou a regra do art. 98, parágrafos (§§) 2º e 3º do Código de Processo Civil. Demonstrada a alegada divergência entre decisões proferidas por Turma Recursais deste estado (SP) no tocante à possibilidade de condenação de beneficiário(a) da gratuidade de justiça, recorrente vencido(a), em honorários de sucumbência; condenação esta a permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, parágrafo (§) 3º do Código de Processo Civil. Risco de violação à isonomia e segurança jurídica verificada no caso concreto. Devida a uniformização de entendimento – tese jurídica firmada: "É devida a condenação do(a) recorrente integralmente vencido(a), beneficiário(a) da gratuidade de justiça, em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995 (LJEC) c.c. o artigo 98, §2º do Código de Processo Civil; observada a regra disposta no §3º do mencionado art. 98 do NCPC". Devolução dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do acórdão recorrido ao entendimento ora firmado, nos termos do artigo 9º, §3º, da Resolução n. 589/2012 do Órgão Especial do TJ/SP. Pedido de uniformização conhecido e, no mérito, provido em parte.
  • Tese firmada:

 É devida a condenação do(a) recorrente integralmente vencido(a), beneficiário(a) da gratuidade de justiça, em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995 (LJEC) c.c. o artigo 98, §2º do Código de Processo Civil; observada a regra disposta no §3º do mencionado art. 98 do NCPC.


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