- Processo: nº 0000104-02.2016.8.26.9000
- Assunto: Gratificação de incentivo
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relatora: Dra. HELIANA MARIA COUTINHO HESS
- Data de Julgamento: 02/12/2016
- Data de Publicação: 12/12/2016
- Data do Trânsito em julgado: 24/07/2018
- Ementa:
“RECURSO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA FESP CONTRA ACÓRDÃO PROCEDENTE PARA INCORPORAÇÃO NA BASE DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE MAGISTÉRIO ATIVO/INATIVOS E PENSIONISTAS - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE) INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.256/2015 - CARÁTER GERAL, IMPESSOAL E PERMANENTE DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA NA BASE DOS VENCIMENTOS PADRÃO - ANALOGIA DA SÚMULA 31 DO TJSP E APLICAÇÃO DE PARIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - CONHECIMENTO E PROVIMENTO - TESE FIRMADA.”
- Tese firmada:
A GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL - GGE - tem natureza genérica e impessoal, incorporando-se aos vencimentos-padrão dos SERVIDORES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE MAGISTÉRIO na ativa, estendendo-se aos inativos e pensionistas, para todos os fins legais.
- Observação: Tema 10 – IRDR – GGE – Extensão – Inativos – TJSP (0034345-02.2017.8.26.0000): transitado em julgado.