NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 004 - GGE

  • Assunto: Gratificação de incentivo
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relatora: Dra. HELIANA MARIA COUTINHO HESS
  • Data de Julgamento: 02/12/2016
  • Data de Publicação: 12/12/2016
  • Data do Trânsito em julgado: 24/07/2018
  • Ementa:

“RECURSO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DA FESP CONTRA ACÓRDÃO PROCEDENTE PARA INCORPORAÇÃO NA BASE DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE MAGISTÉRIO ATIVO/INATIVOS E PENSIONISTAS - INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL (GGE) INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.256/2015 - CARÁTER GERAL, IMPESSOAL E PERMANENTE DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA NA BASE DOS VENCIMENTOS PADRÃO - ANALOGIA DA SÚMULA 31 DO TJSP E APLICAÇÃO DE PARIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003 - CONHECIMENTO E PROVIMENTO - TESE FIRMADA.”

  • Tese firmada:

A GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL - GGE - tem natureza genérica e impessoal, incorporando-se aos vencimentos-padrão dos SERVIDORES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DE MAGISTÉRIO na ativa, estendendo-se aos inativos e pensionistas, para todos os fins legais.

 


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