- Processo: nº 0000050-90.2015.8.26.9058
- Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relatora: Dra. MARIA DO CARMO HONORIO
- Data de Julgamento: 09/05/2016
- Data de Publicação: 16/05/2016
- Data do Trânsito em julgado: 31/05/2016
- Ementa:
“POLICIAL MILITAR - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Caráter genérico - Incorporação nos vencimentos após a entrada em vigor da LCE 1.197/13 - Inclusão na Base de Cálculo de adicionais temporais - Uniformização de Interpretação de Lei nesse sentido.”
- Tese firmada:
A partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 1.197/2013, o Adicional de Local de Exercício (ALE) tem caráter genérico e incorpora os vencimentos do servidor para todos os fins legais, inclusive no que toca à incidência sobre os adicionais temporais (quinquênio e sexta parte).
- Observação: Tema 750 do STF (sem repercussão geral) (não há a LCE 1197/13).