- Processo: nº 0000603-45.2026.8.26.9061
- Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
- Data de Julgamento: 24/06/2026
- Data de Publicação: 29/06/2026
- Data do Trânsito em Julgado: 29/07/2026
- Ementa:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Controvérsia acerca da necessidade de abertura de inventário pelos herdeiros para o levantamento de valores decorrentes de ação executiva. Necessidade. Entendimento do C. STJ. Pedido acolhido, com a fixação da seguinte tese: “Não obstante seja possível a habilitação dos herdeiros, o levantamento dos valores requisitados fica condicionado à partilha/adjudicação no âmbito de inventário judicial ou administrativo”.
- Tese firmada:
Não obstante seja possível a habilitação dos herdeiros, o levantamento dos valores requisitados fica condicionado à partilha/adjudicação no âmbito de inventário judicial ou administrativo.