NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 069 - HERDEIROS - LEVANTAMENTO - VALORES - NECESSIDADE - INVENTÁRIO

  • Processo: 0000603-45.2026.8.26.9061
  • Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
  • Data de Julgamento: 24/06/2026
  • Data de Publicação: 29/06/2026
  • Data do Trânsito em Julgado: 29/07/2026
  • Ementa:

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Controvérsia acerca da necessidade de abertura de inventário pelos herdeiros para o levantamento de valores decorrentes de ação executiva. Necessidade. Entendimento do C. STJ. Pedido acolhido, com a fixação da seguinte tese: “Não obstante seja possível a habilitação dos herdeiros, o levantamento dos valores requisitados fica condicionado à partilha/adjudicação no âmbito de inventário judicial ou administrativo”.

  • Tese firmada:

Não obstante seja possível a habilitação dos herdeiros, o levantamento dos valores requisitados fica condicionado à partilha/adjudicação no âmbito de inventário judicial ou administrativo.


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