NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 067 - TAXA - ASSOCIATIVA - PROPRIETÁRIO - SERVIÇOS

  • Processo: 0001672-49.2025.8.26.9061
  • Assunto: Enriquecimento sem Causa
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relatora Designada: Dra. MARIA DOMITILA MANSSUR
  • Data de Julgamento: 04/03/2026
  • Data de Publicação: 06/03/2026
  • Data do Trânsito em Julgado: 27/03/2026
  • Ementa:

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei – Taxas associativas – Loteamento de acesso controlado – Proprietário associado – Divergência entre Turmas Recursais quanto à necessidade de comprovação de fruição individual dos serviços – Aplicação do art. 36-A da Lei nº 6.766/1979 (Lei nº 13.465/2017) e do Tema 492/STF – Obrigação decorrente do vínculo estatutário e da natureza coletiva das despesas – Desnecessidade de prova de benefício direto – Pedido conhecido e provido – Fixação de tese uniformizadora.

  • Tese firmada:

É exigível a contribuição associativa prevista no Estatuto Social de associação de moradores por parte de proprietário associado, relativamente a período posterior à Lei nº 13.465/2017, independentemente de prova de fruição individual dos serviços, bastando a comprovação do vínculo associativo e da natureza coletiva das despesas.


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