- Processo: nº 0001014-25.2025.8.26.9061
- Assunto: Prescrição e Decadência
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a) Designado: Dr. ANTONIO NEGREIROS
- Data de Julgamento: 26/02/2026
- Data de Publicação: 02/03/2026
- Data de Publicação dos Embargos de Declaração: 30/03/2026
- Data do Trânsito em Julgado: 29/04/2026
- Ementa:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Controvérsia acerca do termo inicial da prescrição parcelar quinquenal em caso de desmembramento de litisconsórcio ativo multitudinário em que não houve citação. Prescrição que incide sobre as parcelas que antecedem os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação extinta por força do indeferimento de litisconsórcio ativo multitudinário. Jurisprudência do C. STJ. Pedido conhecido, com a fixação da seguinte tese: “A prescrição parcelar quinquenal incide sobre as parcelas que antecedem os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação primitiva, na hipótese de indeferimento liminar de litisconsórcio ativo multitudinário”. Determinação de retorno dos autos à origem para adequação.
- Tese firmada:
A prescrição parcelar quinquenal incide sobre as parcelas que antecedem os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação primitiva, na hipótese de indeferimento liminar de litisconsórcio ativo multitudinário.