NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 056 - ADICIONAL - TEMPORAL - SALTO DE PIRAPORA - BASE - CÁLCULO

  • Processo: 0001471-57.2025.8.26.9061
  • Assunto: Base de Cálculo
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a) Designado: Dr. MARCOS PAGAN
  • Data de Julgamento: 26/11/2025
  • Data de Publicação: 01/12/2025
  • Data do Trânsito em Julgado: 22/01/2026
  • Ementa:

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Servidor público municipal de Salto de Pirapora. Controvérsia acerca da aplicação da Lei Complementar Municipal nº 15/2021, do Município de Salto de Pirapora, que alterou a base de cálculo dos adicionais temporais, a períodos pretéritos, sob o argumento de que o servidor não adquire direito a regime jurídico. Acórdão que rejeitou os embargos de declaração e manteve a decisão que negou provimento ao recurso inominado oposto pela requerente, sob argumento que a r. sentença fixou expressamente a base de cálculo da vantagem, devendo ser observada em cumprimento de sentença. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Demonstração de divergência relevante entre decisões proferidas em quantidade razoável por diferentes Turmas Recursais do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo. Necessidade de uniformização de interpretação. Entendimento do art. 3.º da Resolução n.º 553/2011. Pedido admitido para formulação de tese. FORMAÇÃO DE TESE. Ausência de direito adquirido a regime jurídico anterior ao servidor público municipal, preservado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Irretroatividade da LCM nº 15/21, sendo aplicável a alteração da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço a partir de sua vigência. PUIL conhecido para formar aseguinte tese: "Ausente direito adquirido a regime jurídico, é legitima a aplicação da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço apenas sobre o vencimento, para os servidores públicos do Município de Salto de Pirapora, implementada pela Lei Complementar Municipal nº 015/21, a partir de sua vigência.". APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. No caso específico deste recurso, o v. acórdão dos autos principais está em desconformidade com a tese uniformizada, de tal modo que há necessidade de juízo de adequação. Pedido de uniformização de interpretação de lei conhecido e provido para fixação da tese acima, com determinação de retorno dos autos à Turma Recursal de origem, para juízo de adequação.

  • Tese firmada:

Ausente direito adquirido a regime jurídico, é legitima a aplicação da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço apenas sobre o vencimento, para os servidores públicos do Município de Salto de Pirapora, implementada pela Lei Complementar Municipal nº 015/21, a partir de sua vigência.


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