- Processo: nº 0004052-45.2025.8.26.9061
- Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
- Data de Julgamento: 26/11/2025
- Data de Publicação: 01/12/2025
- Data do Trânsito em Julgado: 22/01/2026
- Ementa:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA DE MONTE AZUL PAULISTA. Controvérsia acerca da abrangência da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 4º, V, da LM n. 1.424/2003, que estendeu o benefício do cartão alimentar aos inativos do Município de Monte Azul Paulista. Modulação dos efeitos que visou apenas a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até 11/08/2023. Pedido acolhido, com a fixação da seguinte tese: “A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 4º, V, da LM n. 1.424/2003 de Monte Azul Paulista, alcança apenas a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até 11/08/2023, sem dar respaldo à cobrança de benefício suspenso ou não implementado”.
- Tese:
A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 4º, V, da LM n. 1.424/2003 de Monte Azul Paulista, alcança apenas a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até 11/08/2023, sem dar respaldo à cobrança de benefício suspenso ou não implementado.