NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 053 - ADICIONAL - INSALUBRIDADE - DIRCE REIS - BASE - CÁLCULO

  • Processo: nº 0004618-28.2024.8.26.9061
  • Assunto: Adicional de Insalubridade
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a) Designado: Dr. CÉSAR FERNANDES
  • Data de Julgamento: 16/10/2025
  • Data de Publicação: 21/10/2025
  • Data do Trânsito em Julgado: 12/11/2025
  • Ementa:

"Servidor público. Município de Dirce Reis. Adicional de insalubridade. Pedido de inclusão de verbas em sua base de cálculo. Decisão de acolhimento do pleito em contrariedade com precedentes de todas as Turmas Recursais da Fazenda Pública, mesmo a de proveniência do V. Acórdão impugnado. Necessidade de uniformização. Proposta de tese: “A base de cálculo do adicional de insalubridade para os servidores do Município de Dirce Reis é o 'o menor piso salarial desta prefeitura', nos termos do art. 1º, parágrafo único, Lei Complementar Municipal 100/2010, sem possibilidade de alteração para o vencimento do cargo específico, ou inclusão de verbas ainda que incorporadas àquele.”. Aceita a proposta, o V. Acórdão impugnado necessita de juízo de adequação."

  • Tese firmada:

A base de cálculo do adicional de insalubridade para os servidores do Município de Dirce Reis é o 'o menor piso salarial desta prefeitura', nos termos do art. 1º, parágrafo único, Lei Complementar Municipal 100/2010, sem possibilidade de alteração para o vencimento do cargo específico, ou inclusão de verbas ainda que incorporadas àquele. 


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