NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 043 - GRATIFICAÇÃO - REPRESENTAÇÃO - INCORPORADA - VALORIZAÇÃO

  • Processo: 000000035-40.2023.8.26.9059
  • Assunto: Gratificações e Adicionais
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. DOMINGOS FRASCINO
  • Data de Julgamento: 10/04/2024
  • Data de Publicação: 15/04/2024
  • Ementa:

“PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL - Gratificação de Representação incorporada deve ser atualizada em face do posto ou graduação ocupado à época da incorporação ou segundo o posto ou graduação atual do militar deste Estado – Existência de elevada divergência jurisprudencial – Suficiente demonstração analítica da divergência – Tema atual e relevante. Análise da Lei Complementar nº 813, de 16 de julho de 1996 e IRDR 25 da E. Turma Especial de Direito Público. PUIL conhecido e provido, com mantença do v. Acórdão e fixação de tese sobre a matéria, nos termos da Resolução 553, de 10 de agosto de 2011, do Í. Órgão Especial do TJSP, nos seguintes termos: "A valorização da gratificação de representação incorporada se dá com base no posto ou graduação original, e segundo o órgão público aonde ocorreu o desempenho da assessoria.”

  • Tese firmada:

A valorização da gratificação de representação incorporada se dá com base no posto ou graduação original, e segundo o órgão público aonde ocorreu o desempenho da assessoria.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP