- Processo: nº 000000035-40.2023.8.26.9059
- Assunto: Gratificações e Adicionais
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. DOMINGOS FRASCINO
- Data de Julgamento: 10/04/2024
- Data de Publicação: 15/04/2024
- Ementa:
“PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL - Gratificação de Representação incorporada deve ser atualizada em face do posto ou graduação ocupado à época da incorporação ou segundo o posto ou graduação atual do militar deste Estado – Existência de elevada divergência jurisprudencial – Suficiente demonstração analítica da divergência – Tema atual e relevante. Análise da Lei Complementar nº 813, de 16 de julho de 1996 e IRDR 25 da E. Turma Especial de Direito Público. PUIL conhecido e provido, com mantença do v. Acórdão e fixação de tese sobre a matéria, nos termos da Resolução 553, de 10 de agosto de 2011, do Í. Órgão Especial do TJSP, nos seguintes termos: "A valorização da gratificação de representação incorporada se dá com base no posto ou graduação original, e segundo o órgão público aonde ocorreu o desempenho da assessoria.”
- Tese firmada:
A valorização da gratificação de representação incorporada se dá com base no posto ou graduação original, e segundo o órgão público aonde ocorreu o desempenho da assessoria.