- Processo: nº 0000023-71.2022.8.26.9023
- Assunto: Gratificações Municipais Específicas
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. JOSÉ STEINBERG
- Data de Julgamento: 30/10/2022
- Data de Publicação: 24/11/2022
- Recurso Extraordinário interposto: 16/02/2023
- Recurso Extraordinário inadmitido: 26/04/2023
- Agravo em Recurso Extraordinário interposto: 19/05/2023
- Data do Trânsito em Julgado: 20/09/2024
- Ementa: "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SERVIDOR MUNICIPAL DE BEBEDOURO/SP – Base de Cálculo do 13º salário – Inclusão de adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de assiduidade, e horas extras – Existência de grave divergência – Comprovação analítica suficiente – Uniformização imprescindível – Tema atual e relevante, com posição majoritária na jurisprudência – Impossibilidade da incorporação de verbas eventuais e transitórias – PUIL conhecido e provido, com a manutenção do acórdão de origem, e a fixação de tese sobre a matéria, nos moldes da Res. OE nº 553/11, do E. TJ/SP.”
- Tese firmada:
Servidor Municipal de Bebedouro/SP - Impossibilidade da incorporação de verbas eventuais e transitórias (adicional de insalubridade, adicional noturno, adicional de assiduidade, e horas extras) na base de cálculo do 13º salário.
- Observação:
Há declaração de voto divergente proferido pelo MM. Juiz Dr. Rubens Hideo Arai às fls. 66/76 dos autos do PUIL.