NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita

Processo Paradigma: IRDR Nº 2026575-11.2023.8.26.0000

Assunto: DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Títulos de Crédito

Órgão Julgador: Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3

NUT: 8.26.1.000051 

Relator (a): Desembargador EDSON LUIZ DE QUEIROZ

Data de Admissão: 19/09/2023

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 29/09/2023

Termo Final da Suspensão: 29/09/2024 

Questão submetida a julgamento:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como “Serasa Limpa Nome” e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como “Serasa Limpa Nome”. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma “Serasa Limpa Nome” e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida. Inteligência do art.982, I, do CPC. Incidente admitido, com determinação de suspensão.

Dispositivos normativos relacionados: Enunciado nº 11 do TJSP e artigos 42 e 43 do CDC

Observação: O Desembargador Relator determinou a "suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida".

 


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