Processo Paradigma: IRDR Nº 2256317-05.2020.8.26.0000
Assunto: DIREITO CIVIL
Órgão Julgador: Órgão Especial
NUT: 8.26.1.000044
Relator: Desembargador MATHEUS FONTES
Data de Admissão: 28/04/2021
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 20/05/2021
Suspensão: ATIVA (Suspender em 1º e 2º graus até a fase ordinária. Este tema de IRDR está sobrestado aguardando julgamento do Tema nº 1137 do STJ)
Questão submetida a julgamento:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO.
Dispositivos normativos relacionados: Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil