NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 44 - IRDR – Medida – Coercitiva – Art. 139, IV, CPC – Indisponibilidade – Bens - CNIB

Processo Paradigma: IRDR Nº 2256317-05.2020.8.26.0000

Assunto: DIREITO CIVIL

Órgão Julgador: Órgão Especial

NUT: 8.26.1.000044 

Relator: Desembargador MATHEUS FONTES

Data de Admissão: 28/04/2021

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade20/05/2021

Suspensão: ATIVA (Suspender em 1º e 2º graus até a fase ordinária. Este tema de IRDR está sobrestado aguardando julgamento do Tema nº 1137 do STJ)

Questão submetida a julgamento: 

 INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA  PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO.

Dispositivos normativos relacionados:  Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil 


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