Processo Paradigma: IRDR Nº 0045322-48.2020.8.26.0000
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATERIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servidor Público Civil - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gratificações Municipais Específicas
Órgão Julgador: Turma Especial - Público
NUT: 8.26.1.000042
Relator: Desembargador OSWALDO LUIZ PALU
Data de Admissão: 12/03/2021
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 23/03/2021
Data de Julgamento: 10/02/2023
Publicação do Acórdão - Extinção: 22/02/2023
Suspensão: TEMA CANCELADO
Questão submetida a julgamento:
“INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESE JURÍDICA. TEMA N. 10. Turma Especial. Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015.
1. Pedido de Revisão do tema deliberado no IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema n.º 10) nos termos do art. 986, do Código de Processo Civil. Possibilidade.
2. Tese firmada que não especificou limites aplicáveis aos inativos que ostentam o benefício da paridade remuneratória no tocante aos reflexos do art. 13, da Lei Complementar Estadual nº 1.215/2015 gerando divergências entre Câmaras desta Corte e nos rr. Juizados Especiais e respectivas Turmas Recursais bem como incongruências vencimentais no que concerne à isonomia.
Câmaras e Turmas Recursais que divergem ao considerar a paridade jurídico-remuneratória a inativos que jamais receberam a verba referida e passam a recebe-la integralmente e servidores que venham aposentar-se, doravante, e que a recebiam e passam a receber a benesse proporcionalmente.
Art. 13 da Lei Complementar Estadual n.º 1.256/2015 que deve ser aplicado coerentemente e não desconsiderado, como se pudesse o Poder Judiciário revogar leis, para não afrontar os princípios da segurança jurídica e isonomia. Intelecção do art. 927, § 4º do CPC.
3. Proposta de revisão de tese jurídica acolhida, com o sobrestamento dos feitos em andamento”.
Ementa do Acórdão de Extinção:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESE JURÍDICA. IRDR REVISÃO N.º 42. Servidores estaduais. Secretaria de Estado da Educação. Gratificação de Gestão Educacional (GGE). TEMA ORIGIÁRIO n.º 10.
1. Proposta de revisão do IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema n.º 10) nos termos do art. 986 do Código de Processo 2015. Possibilidade.
2. Tese firmada anteriormente que não teria especificado limites aos inativos no que pertine aos reflexos pecuniários do art. 13, da Lei Complementar Estadual nº 1.215, de 6 de janeiro de 2015, com divergências entre julgados de câmaras, juízos, juizados especiais e turmas recursais vinculados à Corte.
3. Incidente de Inconstitucionalidade do artigo 13, da Lei Complementar nº 1.256/15, que previa a incorporação parcial da gratificação a proventos de servidores que a tenham recebido antes de se aposentar acolhido pelo C. Órgão Especial desta Corte. Ausência de rediscussão da tese face ao reconhecimento da inconstitucionalidade do citado dispositivo.
4. Perda de interesse processual do presente incidente. Processo extinto.
Dispositivos normativos relacionados: Artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015.