Processo Paradigma: IRDR Nº 0018263-85.2020.8.26.0000
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador: Órgão Especial
Relator(a): Desembargador ADEMIR BENEDITO
Data de Admissão: 27/01/2021
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 12/02/2021
Data de Julgamento do Mérito: 23/03/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 29/04/2022
Data da Publicação dos Acórdãos de Embargos de Declaração: 11/07/2022
Recurso Especial interposto: 22/08/2022
Recurso Especial inadmitido (publicação): 30/11/2022
Suspensão: CESSADA - TRÂNSITO EM JULGADO EM 21/05/2024
Questão submetida a julgamento:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Interpretação das Leis Complementares Estaduais nº 1.111/10 e 1.217/13, da Resolução TJSP nº 643/13 e Comunicado 263/2015 da Presidência do TJSP - Juízo de admissibilidade - Inteligência do art. 976, incisos I e II, do CPC - Requisitos preenchidos - Incidente admitido.
Tese Firmada:
A base de cálculo do adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os décimos constitucionais incorporados, do cargo exercido pelo servidor.
Dispositivos normativos relacionados: Leis Complementares Estaduais nº 1.111/10 e 1.217/13, Resolução TJSP nº 643/13 e Comunicado 263/2015, da Presidência do TJSP.
Observação: Passível de aplicação ao caso concreto.