NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 40 - IRDR - Adicional - Qualificação - Base - Cálculo (TRÂNSITO EM JULGADO)

Processo Paradigma: IRDR Nº 0018263-85.2020.8.26.0000

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Órgão Julgador: Órgão Especial

Relator(a): Desembargador ADEMIR BENEDITO

Data de Admissão: 27/01/2021

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 12/02/2021

Data de Julgamento do Mérito: 23/03/2022

Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 29/04/2022

Data da Publicação dos Acórdãos de Embargos de Declaração: 11/07/2022

Recurso Especial interposto: 22/08/2022

Recurso Especial inadmitido (publicação): 30/11/2022

Suspensão: CESSADA - TRÂNSITO EM JULGADO EM 21/05/2024

Questão submetida a julgamento:

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Interpretação das Leis Complementares Estaduais nº 1.111/10 e 1.217/13, da Resolução TJSP nº 643/13 e Comunicado 263/2015 da Presidência do TJSP - Juízo de admissibilidade - Inteligência do art. 976, incisos I e II, do CPC - Requisitos preenchidos - Incidente admitido.

Tese Firmada:

A base de cálculo do adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os décimos constitucionais incorporados, do cargo exercido pelo servidor.

Dispositivos normativos relacionados: Leis Complementares Estaduais nº 1.111/10 e 1.217/13, Resolução TJSP nº 643/13 e Comunicado 263/2015, da Presidência do TJSP.

Observação: Passível de aplicação ao caso concreto.

 


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