Processo Paradigma: IRDR Nº 2240958-15.2020.8.26.0000
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATERIAS DE DIREITO PÚBLICO – Servidor Público Civil - Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador: Turma Especial – Público
Relator: Desembargador J.M. RIBEIRO DE PAULA
NUT: 8.26.1.000039
Data de Admissão: 17/12/2020
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 15/02/2021
Data de Julgamento do Mérito: 12/08/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 17/08/2022
Suspensão: CESSADA - TRÂNSITO EM JULGADO EM 26/10/2022.
Questão submetida a julgamento:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Juízo de admissibilidade - Servidora municipal - São José dos Campos - Adicionais temporais - Base de cálculo - Salário-base - Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público - Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Requisitos preenchidos - Incidente de Resolução de Demandas repetitivas admitido".
Tese firmada:
O adicional por tempo de serviço e a sexta-parte, conforme disposto nos artigos 57 e 66 da LCM 56/1992, de São José dos Campos, devem ser calculados sobre o vencimento do servidor, de que trata o art. 39 da mesma Lei, portanto, sobre o salário-base, excluídas todas as vantagens pessoais na base de cálculo.
Dispositivos normativos relacionados: Artigo 129 da Constituição Estadual; artigo 2º da Lei Municipal 5.620/2000; artigos 39, 57 e 66, todos da Lei Complementar Municipal 56/1992; artigos 3º e 4º da Lei Complementar Municipal nº 439/11.
Observação 1: foi determinado o levantamento da suspensão, nos termos do acórdão de mérito.
Observação 2: Passível de aplicação ao caso concreto.