NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 38 - IRDR – Alimentos – Avós – Polo - Passivo (MÉRITO JULGADO)

Processo Paradigma: IRDR 2129986-75.2020.8.26.0000 - Segredo de Justiça

Assunto: Alimentos

Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1

NUT:  8.26.1.000038

Relator (a): Desembargador EDSON LUIZ DE QUEIROZ

Data de Admissão: 27/10/2020

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 18/11/2020

Data de Julgamento do Mérito: 30/11/2023

Data da Publicação do Acórdão de Mérito: 30/01/2024 (Relator designado para o acórdão Desembargador FRANCISCO LOUREIRO) 

Suspensão: NÃO HÁ

Questão submetida a julgamento: Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Juízo de admissibilidade. Alimentos avoengos. Questão relativa à integração, no polo passivo, de todos os avós (ou outros parentes de mesmo grau). Questão unicamente de direito, com efetiva repetição e posicionamento dividido na jurisprudência deste Tribunal. Falta de segurança jurídica verificada. Ausência de afetação do tema pelos tribunais superiores. Requerentes possuem recurso em andamento a respeito da questão. Incidente admitido.

Tese Firmada: Inexiste litisconsórcio necessário entre os parentes codevedores da obrigação alimentar prevista no art. 1.698 do Código Civil, diante da natureza divisível da prestação.

Dispositivos normativos relacionados: Artigos 1.696 e 1.698, do Código Civil; Súmula nº 596 do STJ

Observação: Constou do voto do Desembargador Relator: “...não ser o caso de suspensão dos processos que tramitam e envolvem a presente matéria, pela natureza da questão envolvida (alimentos)”.


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