Processo Paradigma: IRDR 2001856-67.2020.8.26.0000
Assunto: DIREITO CIVIL – Coisas – Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador: Turmas Especiais de Direito Privado 1, 2 e 3
NUT: 8.26.1.000037
Relator (a): Desembargador ALVARO PASSOS
Data de Admissão: 31/08/2020
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 11/09/2020
Data do Julgamento do Mérito: 18/03/2022
Data da Publicação do Acórdão de Mérito: 05/04/2022
Data do Trânsito em Julgado: 02/05/2022
Questão submetida a julgamento: "(...) INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre o valor da causa em ações cujo objetivo é a outorga de escritura de compromisso de compra e venda de imóvel no sistema financeiro de habitações - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados estabelecendo como parâmetro os valores do contrato, venal do imóvel, de mercado do imóvel e do residual discutido Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos, que trarão consequências processuais distintas, como acerca do importe que pode ser estabelecido a título de honorários sucumbenciais - Não sobrestamento dos processos em curso, uma vez que a matéria não compromete a defesa dos interessados e nem impede o prosseguimento das ações neste momento, tratando-se de questão processual que não afeta o julgamento do mérito e pode ser corrigida ao final - Incidente admitido.”
Tese firmada: Em ações cujo objeto seja a outorga de escritura referente a quitado compromisso de compra e venda de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), quando a controvérsia das partes versar sobre eventual saldo residual relativo ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), o valor da causa deverá corresponder a esse saldo, que representa o proveito econômico envolvido na demanda.
Dispositivo normativo relacionado: LF nº 4380/64.
Observação: Passível de aplicação ao caso concreto.