NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 29 - IRDR - Teto - Pensão - Morte - Artigo 144 da LCE 180/78 (MÉRITO JULGADO)

Processo Paradigma:  0013572-62.2019.8.26.0000

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servidor Público Civil - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Órgão Julgador: Turma Especial – Público

NUT: 8.26.1.000029

Relatora: Desembargadora LUCIANA BRESCIANI

Data de Admissão: 26/04/2019

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade02/05/2019

Mérito julgado: 26/06/2020

Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 08/09/2020

Recurso Extraordinário Interposto: 28/09/2020

Repercussão Geral Reconhecida - em 03/09/2021 - Tema nº 1167 do STF

Suspensão: ATIVA (Suspender em 1º e 2º graus até a fase ordinária) - Há ARE pendente 

Questão submetida a julgamento: "Incidente de resolução de demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Critério de cálculo para   pagamento de pensão por morte - Momento de incidência do abatimento decorrente do teto constitucional (artigo 37, XI da Constituição Federal), se antes ou depois da aplicação do limite previsto nos incisos do §7.º do artigo 40 da Constituição Federal (repetido no artigo 144 da LC n.º 180/78, com a redação dada pela LC n.º 1.012/2007). Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Admitido o incidente, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil."

Tese firmada: A base de cálculo da pensão por morte deve corresponder à totalidade da remuneração do servidor falecido (art. 40, § 7º, I e II, CF), antes da aplicação do teto remuneratório (art. 37, XI, CF), o qual incidirá somente ao final, sobre o valor do benefício previdenciário, caso este exceda o limite remuneratório.

Dispositivos normativos relacionados: Artigo 37, inciso XI, e artigo 40, § 7º, ambos da Constituição Federal; artigo 144 da LC 180/78 (com a redação dada pela LC 1012/2007).

Observação: nos termos do voto proferido pela Relatora, todos os processos que versem sobre essa questão deverão ser suspensos.


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