NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 16 – IRDR – Natureza – Alimentação – Remuneração – Dracena (TRÂNSITO EM JULGADO)

Processo Paradigma: IRDR Nº 0036675-69.2017.8.26.0000

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servidor Público Civil - Sistema Remuneratório e Benefícios-Irredutibilidade de Vencimentos

Órgão Julgador: Turma Especial - Público

NUT: 8.26.1.000016

Relator(a): Desembargador JARBAS GOMES

Data de Admissão: 15/12/2017

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade24/01/2018

Data do Julgamento de Mérito: 19/10/2018

Data de publicação do Acórdão de Mérito: 03/12/2018

Data da publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração: 08/03/2019

Recurso Especial interposto: 27/03/2019

Recurso Extraordinário interposto: 27/03/2019

Recursos Especial e Extraordinário inadmitidos (publicação): 09/10/2019

Situação no Superior Tribunal de JustiçaAREsp nº 1655541 não conhecido em 28/02/2020

Suspensão: CESSADA - TRÂNSITO EM JULGADO EM 27/01/2023

Questão submetida a julgamento: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Presentes os pressupostos necessários à sua instalação, ante as decisões divergentes das Câmaras de Direito Público quanto à natureza da verba correspondente ao valor do cartão alimentação, concedido pelo Município de Dracena a seus servidores, à possibilidade ou não de sua incorporação aos vencimentos e de sua incidência sobre outras vantagens. INCIDENTE ADMITIDO.”

Tese firmada: A LM nº 4.264/14 de Dracena, que deu nova conformação ao cartão-alimentação, reafirma a natureza indenizatória do benefício e não ofende direito nem justifica a continuidade do pagamento baseado na lei anterior, ou o seu reflexo em qualquer outra vantagem paga ao beneficiário.

Dispositivos normativos relacionados: Leis municipais nº 2.868/00, nº 3.649/09 e nº 4.264/2014.

Observação: Passível de aplicação ao caso concreto.


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