NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 010 – IRDR – GGE – Extensão – Inativos (TRÂNSITO EM JULGADO)

TESE NÃO REVISADA PELO TEMA Nº 42

Processo Paradigma: IRDR Nº 0034345-02.2017.8.26.0000

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Sistema Remuneratório e Benefícios

Órgão Julgador: Turma Especial - Público

NUT: 8.26.1.000010

Relator(a): Desembargador PAULO BARCELLOS GATTI

Data de Admissão: 04/08/2017

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade24/08/2017

Data de Julgamento do Mérito: 10/08/2018

Data de Publicação do Acórdão de Mérito04/09/2018 (Relator designado o Desembargador VICENTE DE ABREU AMADEI) 

Recurso Extraordinário interposto: 12/02/2019

Recurso Extraordinário inadmitido (publicação): 22/05/2019

Agravo em Recurso Extraordinário: 26/06/2019

Número do Processo no STF: ARE 1224320

Suspensão: CESSADA - TRÂNSITO EM JULGADO EM 12/05/2020

Questão submetida a julgamento: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Controvérsia das Câmaras de Direito Público quanto à natureza, características e extensão da Gratificação de Gestão Educacional, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, notadamente acerca da possibilidade, ou não, da extensão de seu pagamento aos servidores inativos - Possibilidade de acolhimento do incidente - Inteligência dos arts. 976 e seguintes, do CPC/2015 - Requisitos legais preenchidos - Insegurança jurídica e risco de julgamentos não isonômicos que se fazem presentes - Incidente acolhido.”

Tese firmada: A Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015, por sua natureza remuneratória, geral e impessoal, para todos integrantes das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, deve ser estendida aos servidores inativos, que tiverem direito à paridade.

Dispositivo normativo relacionado: LC Estadual nº 1.256/2015.

Observação: Passível de aplicação ao caso concreto.


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