NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 008 – IRDR – Taxa – Remoção – Lixo (TRÂNSITO EM JULGADO)

Processo Paradigma: IRDR nº 2210494-47.2016.8.26.0000

Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO-Taxas-Municipais-Taxa de Coleta de Lixo

Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Público

NUT: 8.26.1.000009

Relator(a): Desembargador WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI

Data de Admissão: 30/06/2017

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 10/08/2017

Data de Julgamento do Mérito: 29/11/2018

Data de Publicação do Acórdão de Mérito01/02/2019

Recursos Especial e Extraordinário interpostos: 17/05/2019

Recursos Especial e Extraordinários inadmitidos: 30/08/2019

Agravo em Recurso Especial: 01/10/2019

Agravo em Recurso Extraordinário: 03/09/2019

Processo no Superior Tribunal de Justiiça: AREsp 1515474

Termo Final da Suspensão: TRÂNSITO EM JULGADO EM 12/05/2021

Questão submetida a julgamento: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - Alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo da Comarca de São Caetano do Sul - Matéria das Câmaras Especializadas em tributos municipais (14ª, 15ª e 18ª) desta Corte - Argumentação no sentido da existência dos requisitos legais do incidente, constantes do art. 976 e incisos do novo Código de Processo Civil - Cabimento - Matéria exclusivamente de direito, que vem recebendo tratamento desigual por parte de alguns dos membros de uma das Câmaras especializadas em tributos municipais - Entendimento de parte dos julgadores no sentido do cabimento dessa taxa, enquanto outros a reputam ilegal - Risco de violação à isonomia que se apresenta como palpável - Multiplicidade de processos em andamento neste Tribunal que está comprovada - Requisitos legais efetivamente presentes - Incidente admitido, com determinação."

Tese firmada: A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo da Comarca de São Caetano do Sul é adequada à legalidade, após a entrada em vigor das Leis Municipais ns. 5.163/2013 e 5.258/2014, podendo ser cobrada pelo Município em questão.

Dispositivos normativos relacionados: Leis municipais nºs 2.454/77, 5.163/2013 e 5.258/2014.

Observação: Em razão do trânsito em julgado, a tese firmada no Tema 8 de IRDR encontra-se passível de aplicação ao caso concreto.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP