NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 007 – IRDR – Prêmio – Incentivo – Inclusão – Gratificações (TRÂNSITO EM JULGADO)

Processo Paradigma: IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Sistema Remuneratório e Benefícios-Gratificação de Incentivo

Órgão Julgador: Turma Especial - Público

NUT: 8.26.1.000007

Relator(a): Desembargador JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO

Código SAJ: 75007

Data de Admissão: 10/02/2017

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade14/03/2017

Data de Julgamento do Mérito: 10/11/2017

Data da Publicação do Acórdão de Mérito24/01/2018

Termo final da suspensão: TRÂNSITO EM JULGADO EM 28/06/2018

Questão submetida a julgamento: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Prêmio de Incentivo - Inclusão no cálculo do 13° salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte - Leis Estaduais n° 8.975/94, 9.185/95 e 9.463/96 e Decreto n° 41.794/07 - Efetiva repetição de processos - Questão unicamente de direito Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Presença dos requisitos do art. 976, do Código de Processo Civil Incidente admitido."

Tese firmada: Incidência de 50% do valor pago do Prêmio de Incentivo - Parte fixa - Sobre os adicionais temporais, terço de férias e décimo terceiro salário.

Dispositivos normativos relacionados: Leis Estaduais n° 8.975/94, 9.185/95 e 9.463/96 e Decreto n° 41.794/07.

Observação: Em virtude do trânsito em julgado, a tese firmada no tema 7 de IRDR encontra-se passível de aplicação ao caso concreto.


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