Processo Paradigma: IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Sistema Remuneratório e Benefícios-Gratificação de Incentivo
Órgão Julgador: Turma Especial - Público
NUT: 8.26.1.000007
Relator(a): Desembargador JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO
Data de Admissão: 10/02/2017
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 14/03/2017
Data de Julgamento do Mérito: 10/11/2017
Data da Publicação do Acórdão de Mérito: 24/01/2018
Data da Publicação dos Acórdãos dos Embargos de Declaração: 07/05/2018
Suspensão: CESSADA - TRÂNSITO EM JULGADO EM 28/06/2018
Questão submetida a julgamento: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Prêmio de Incentivo - Inclusão no cálculo do 13° salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte - Leis Estaduais n° 8.975/94, 9.185/95 e 9.463/96 e Decreto n° 41.794/07 - Efetiva repetição de processos - Questão unicamente de direito Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Presença dos requisitos do art. 976, do Código de Processo Civil Incidente admitido."
Tese firmada: Incidência de 50% do valor pago do Prêmio de Incentivo - Parte fixa - Sobre os adicionais temporais, terço de férias e décimo terceiro salário.
Dispositivos normativos relacionados: Leis Estaduais n° 8.975/94, 9.185/95 e 9.463/96 e Decreto n° 41.794/07.
Observação: Passível de aplicação ao caso concreto.