Processo Paradigma: IRDR Nº 2151535-83.2016.8.26.0000
Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Gratificações e Adicionais
Órgão Julgador: Turma Especial - Público
NUT: 8.26.1.000005
Relator(a): Desembargador JEFFERSON MOREIRA DE CARVALHO
Data de Admissão: 11/11/2016
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 30/11/2016
Data de Julgamento do Mérito: 30/06/2017
Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 21/07/2017
Data do Trânsito em Julgado: 01/09/2017
Questão submetida a julgamento: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - ALE - Incorporação de 100% sobre o salário base - LC nº 1.197/2013 - Efetiva repetição de processos - Questão unicamente de direito - Risco de Ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Presença dos requisitos do art. 976, do Código de Processo Civil - Incidente Admitido.”
Tese firmada: Da incorporação de 50% do valor Adicional de local de exercício (ALE) ao valor do salário – base do servidor, posto que os outros 50% foram absorvidos pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), com fundamento na Lei Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013.
Dispositivo normativo relacionado: LC nº 1.197/2013.
Observação: Passível de aplicação ao caso concreto.