NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Assunção de Competência

Tema 6 - IAC - Rodeio - Animais - Laço

Processo Paradigma: 1002838-92.2018.8.26.0445

Relator(a): Desembargador PAULO ALCIDES

Data de Admissão: 05/10/2023

Data de Julgamento do Mérito: 05/10/2023

Publicação do Acórdão de Admissão e Mérito: 22/03/2024

Questão submetida a julgamento:

Discute-se a uniformização da questão de direito e pacificação da celeuma que envolve a existência, ou não, de maus tratos 'in re ipsa' e violação à garantia de higidez física aos próprios animais utilizados em provas que utilizam o laço e promovem derrubada ou perseguição de animais.

Tese Firmada:

As provas de laço, vaquejadas e outras modalidades análogas que impliquem em laçada e derrubada de animais, consideradas manifestações culturais, não são proibidas desde que realizadas de acordo com os requisitos previstos na legislação de regência, vedada a prática de maus tratos.

Dispositivos normativos relacionados:

LE nº 10.359/99, LF nº 9.605/98, art. 32, LF 10.220/01, LF nº 10.519/02, art. 3º, II da LF nº 13.364/16 c.c. art. 225, § 7º da CF, incluído pela EC 96/17 , CF, art. 225, § 1º, VII.

 


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