NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Assunção de Competência

Tema 3 - IAC - Supressão - Vegetação - Loteamento - Lei - Posterior (MÉRITO JULGADO)

 

Processo Paradigma: 0019292-98.2013.8.26.0071

Relator(a): Desembargador RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO

Data de Admissão:13/02/2020

Data de Publicação: 19/02/2020

Data de Julgamento do Mérito: 27/10/2022

Publicação do Acórdão de Mérito: 10/04/2023

Termo Final da Suspensão: julgamento do Mérito (conforme decisão do Relator)

Questão submetida a julgamento:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Questão atinente ao direito à supressão de vegetação de cerrado existente em lote de loteamento regular, afastando-se a incidência de lei ambiental posterior mais restritiva. Presente a hipótese do artigo 947, § 4º, do Código de Processo Civil. Questão de direito relevante. Necessidade de composição de divergência sobre o tema. ADMISSIBILIDADE.

Tese Firmada:

Aplica-se ao Loteamento "Jardim Aviação", localizado o Município de Bauru/SP, a norma prevista no artigo 40, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.684/2015, dada as suas peculiaridades, aprovação e regularização no ano de 1947.

Dispositivos normativos relacionados:

Artigo 47, inciso II, da Lei nº 11.977/2009; e Lei Municipal de Bauru nº 493/1956.

Observações:

O Desembargador Relator determinou, em decisão de 20/03/2020: "Tendo sido admitido o Incidente de Assunção de Competência, de rigor a suspensão dos feitos de igual objeto, qual seja, o direito à supressão de vegetação de cerrado existente em lote de loteamento regular, afastando-se a incidência de lei ambiental posterior mais restritiva. Nestes termos, determino a adoção das providências mencionadas no acórdão, previstas nos artigos 947, 979, 982 e 983 do Código de Processo Civil, suspendendo-se os processos que tratam sobre o tema até o julgamento do mérito, consignando que a suspensão abrange todo o Estado de São Paulo".

 


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