NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0055 – Benefício – Revisão - Nulidade - Decadência

Processo-paradigma 1010309-76.2018.8.26.0602

Processo no STF: ARE nº 1.319.695

Assunto: Gratificações Municipais Específicas

  • Órgão julgador: 2ª Turma da Fazenda Pública
  • Relator: Paula da Rocha e Silva Formoso
  • Status: Grupo sem processo ativo no tribunal superior, em 14/08/2023
  • Título: Controvérsia a respeito do cômputo, no cálculo de revisão de proventos de aposentadoria, de gratificação paga à demandante enquanto na ativa, tendo em vista o posterior reconhecimento, por parte da Administração Pública, de nulidade no ato que concedeu referida gratificação.
  • Questão submetida a julgamento:  Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37, caput, da Constituição Federal, ação de revisão de benefício de aposentadoria, que deixou de considerar gratificação recebida por servidor quando em atividade. Administração pública que reconheceu, extemporaneamente, a nulidade de atos. Decadência administrativa reconhecida.
  • Código SAJ: 80896


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