- Processo paradigma: 1003693-95.2019.8.26.0361
- Assunto: Gratificações e Adicionais
- Órgão julgador: 4ª Turma Recursal Cível e Criminal (Colégio Recursal de Mogi das Cruzes)
- Relator: PAULO FERNANDO DEROMA DE MELLO
- Recurso do Supremo Tribunal Federal: RE 1288440
- Status: Grupo sem processo ativo no tribunal superior em 28/08/2023
- Título: Analisar se a competência (trabalhista ou comum) deve ser definida a partir da natureza do vínculo ou do pedido e causa de pedir
- Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do arts. 7º, XXIX, 39 e 114 da Constituição Federal, se o critério decisivo para definir a competência (da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho) é a natureza do vínculo entre servidor e ente público (celetista, estatutária ou de caráter jurídico-administrativo) ou a natureza do pedido e da causa de pedir formulados na demanda.
- Código SAJ: 80802