- Processo paradigma: 0093665-37.2018.8.26.0100
- Outros processos encaminhados: 2157851-10.2019.8.26.0000; 2273414-52.2019.8.26.0000; 0067044-37.2017.8.26.0000
- Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Telefonia
- Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
- Relator: SÁ DUARTE
- Status: Vinculado à Controvérsia nº 221 do STJ em 23/03/2021
- Título: Data de integralização do capital na Planta Comunitária de Telefonia
- Questão submetida a julgamento: Discute-se a data da integralização a ser considerada para o cálculo do VPA, em contratos de PCT, se o momento do desembolso de valores pelos consumidores (como definido no REsp Repetitivo nº 1.033.241/RS, Tema nº 46 do STJ, para o PEX - Plano de Expansão) ou se o momento da incorporação da rede ao acervo patrimonial da concessionária.
- Código SAJ: 85740
- Processos (Superior Tribunal de Justiça)
- Resp nº 1882179 (0093665-37.2018.8.26.0100) - Aguardando manifestação do Tribunal Superior
- Resp nº 1882169 (2157851-10.2019.8.26.0000) - Aguardando manifestação do Tribunal Superior
- Resp nº 1882164 (0067044-37.2017.8.26.0100) - Aguardando manifestação do Tribunal Superior
- Resp nº 1882193 (2273414-52.2019.8.26.0000) - Não Conhecido em 26/08/2020 - com Trânsito em julgado em 18/09/2020