NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR 0009 - Competência - Conflito - Falência - Demandas ilíquidas

  • Processo paradigma: 2002095-13.2016.8.26.0000 (Agravo de Instrumento); 2002110-79.2016.8.26.0000 (Agravo de Instrumento); 2013898-90.2016.8.26.0000 (Agravo de Instrumento)      
  • Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Responsabilidade da Administração
  • Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público (2002095-13.2016.8.26.0000); 8ª Câmara de Direito Público (2002110-79.2016.8.26.0000); 7ª Câmara de Direito Público (2013898-90.2016.8.26.0000)
  • Relator: MARREY UINT  (2002095-13.2016.8.26.0000); CRISTINA COTROFE (2002110-79.2016.8.26.0000); EDUARDO GOUVÊA (2013898-90.2016.8.26.0000)
  • Data da Criação: 28/09/2016
  • Status: Vinculado ao Tema STJ n. 976 em 23/06/2017
  • Título: Competência do Juízo Universal da Falência para processar e julgar demandas relativas à quantias ilíquidas
  • Questão: Questão referente à competência para processar e julgar demandas com pedidos ilíquidos em face da Massa Falida: se competente o Juízo Falimentar ou Juízo Cível.


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