- Processo (s) paradigma (as): 0225860-39.2011.8.26.0000 (Agravo de Instrumento); 0227271-20.2011.8.26.0000; 0227276-42.2011.8.26.0000; 0256323-61.2011.8.26.0000; 0260005-24.2011.8.26.0000; 0265354-08.2011.8.26.0000 ; 0270423-21.2011.8.26.0000;0274363-91.2011.8.26.0000
- Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR-Contratos de Consumo-Bancários-Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado
- Relator: FLÁVIO CUNHA DA SILVA
- Data de Admissão: 07/01/2013
- Status: Rejeição Tácita em 14/10/2016
- Questão: Liquidação da ACP nº 0808239-98.1993.8.26.0100 / 583.00.1993.808239 do Bamerindus (atual HSBC) - matérias:1) Teses gerais em liquidações de ACP de expurgos inflacionários:a) prescrição quinquenal dos juros remuneratórios;b) lapso de incidência dos juros remuneratórios em razão do encerramento de conta poupança ou da ausência de saldo positivo; ec) necessidade de suspensão das liquidações, em virtude da determinação contida no RE 626.307/SP.2) Tese específica da liquidação da ACP entre IDEC e Bamerindus (ora HSBC):a) lapso de incidência dos juros remuneratórios em relação à coisa julgada material desta ACP.