NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0084 - IRDR - Complementação - Pensão - Lei 200/74 - EC 103/19 - STF

  • Processo paradigma: Definir se o pensionista de ex-empregado de sociedade de economia mista submetido a regime celetista, admitido antes da vigência da Lei Estadual nº 200/74 e falecido após o advento da EC nº 103/19, tem ou não direito à complementação de pensão adimplida pelo Estado de São Paulo, prevista nas Leis Estaduais n° 1.386/51 e nº 4.819/58. 
  • Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil - Pensão - Concessão
  • Órgão Julgador: Turma Especial - Público
  • Relator: DJALMA LOFRANO FILHO
  • Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior
  • Questão submetido a julgamento: Definir se o pensionista de ex-empregado de sociedade de economia mista submetido a regime celetista, admitido antes da vigência da Lei Estadual nº 200/74 e falecido após o advento da EC nº 103/19, tem ou não direito à complementação de pensão adimplida pelo Estado de São Paulo, prevista nas Leis Estaduais n° 1.386/51 e nº 4.819/58.
  • Observação: Oriundo do IRDR 54.


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