NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0075 – Aposentadoria – Ourinhos – Integralidade – Paridade – Reestruturação - Cargos

  • Processo paradigma: 1007115-29.2022.8.26.0408

  • Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRA MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servido Público Civil

  • Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal – Colégio Recursal de Ourinhos

  • Relator: RAFAEL MARTINS DONZELLI

  • Processo no Supremo Tribunal Federal: RE 1508172

  • Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior, em 31/07/2024

  • Título: Extensão aos servidores públicos inativos do Município de Ourinhos dos benefícios advindos da reestruturação de cargos, assim como paridade e integralidade na remuneração trazidas pelas Leis Complementares Municipais nº 911/2015, nº 1.053/2019 e nº 1.119/2022.

  • Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da reestruturação de cargos e aplicação de reajustes concedidos pelas Leis Complementares nº 911/2015, nº 1.053/2019 e nº 1.119/2022, do Município de Ourinhos, a servidor público municipal inativo beneficiado pela paridade e integralidade dos proventos de aposentadoria.

  • Código SAJ: 80968


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