NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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Verticalização das decisões dos Recursos Repetitivos é discutida em evento

“É preciso acompanhar a evolução do sistema e dar a cada processo a solução adequada e atual”. Essa afirmação foi feita pelo juiz-assessor da vice-presidência do

Sempre há o que se avançar no Judiciário, diz desembargador em encontro sobre recursos repetitivos

Segundo dados do Relatório Justiça, existem no Brasil quase 100 milhões de processos em trâmite no Judiciário. Na tentativa de tornar mais célere os julgamentos, a

Encontro sobre recursos repetitivos debate celeridade da Justiça brasileira

O crescente número de processos a serem julgados na Justiça brasileira e as formas de tornar esses processos mais céleres e menos morosos foram temas discutidos

BOLETIM - REPERCUSSÃO GERAL - N. 3

Está disponível o Boletim de Repercussão Geral n. 3, do STF, no seguinte link: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoInformativoRG/anexo/Repercussao_Geral_3_12014.pdf

Também disponível no anexo dessa publicação.

Liminar não garante posse definitiva em cargo público, decide STF

Na sessão desta quinta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 608482) para reformar acórdão que garantiu a permanência

STF julga 18 temas de repercussão geral no primeiro semestre

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, no primeiro semestre deste ano, o mérito de 18 processos com repercussão geral reconhecida. Ao todo, a Corte

Mais de 750 temas já passaram pela análise do Plenário Virtual do STF

Criado em 2007, o Plenário Virtual é um sistema que permite aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberarem se determinada matéria apresenta ou não repercussão

Terceira Seção aprova três novas súmulas

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos criminais, aprovou nesta quarta-feira (11) três novas súmulas. A súmula é o

Em contrato posterior à Lei 10.931, purgação da mora exige pagamento integral da dívida

“Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/04, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e

Repetitivo: certidão de intimação não é única prova da tempestividade do agravo e pode ser dispensada

“A ausência da cópia da certidão de intimação não é óbice ao conhecimento do agravo de instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a

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