NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Boletins

Boletim NUGEPNAC n. 76

01/07/2021 a 30/07/2021

               

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

REPERCUSSÃO GERAL

 

 

REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA

 

Tema 1161

Repercussão geral reconhecida e reafirmação da jurisprudência em 08/07/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 196, 197 e 200, I e II, da Constituição da República, o dever do Estado de fornecer medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária.

Tese firmada: Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO):

 

Tema 705

Acórdão publicado em 06/07/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º; 150, § 4º e 155, § 2º, I, da Constituição federal, a validade da vedação da compensação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando ocorre a inadimplência absoluta do consumidor de serviços de comunicação.

Tese firmada: A inadimplência do usuário não afasta a incidência ou a exigibilidade do ICMS sobre serviços de telecomunicações.

 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


RECURSOS REPETITIVOS

ACÓRDÃO PUBLICADO - QUESTÃO DE ORDEM (REDEFINIÇÃO DA QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO)

 

Tema 1061

Acórdão publicado em 01/07/2021

Questão submetida a julgamento: Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (AFETAÇÃO)

 

Tema 1100

Acórdão(s) publicado(s) em 01/07/2021

Questão submetida a julgamento: Definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

 

Tema 1101

Acórdão(s) publicado(s) em 01/07/2021

Questão submetida a julgamento: Termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (MÉRITO JULGADO)

 

Tema 862

Acórdão(s) publicado(s) em 01/07/2021

Questão submetida a julgamento: Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.

Tese firmada: O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.

 

Tema 896

Acórdão(s) publicado(s) em 01/07/2021

Questão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.

Tese firmada: Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.

 

Tema 1000

Acórdão(s) publicado(s) em 01/07/2021

Questão submetida a julgamento: Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.

Tese firmada: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.

 

Tema 1005

Acórdão(s) publicado(s) em 01/07/2021

Questão submetida a julgamento: Fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública.

Tese firmada: Na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do art. 104 da Lei 8.078/90.

 

Tema 1017

Acórdão(s) publicado(s) em 01/07/2021

Questão submetida a julgamento: Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.

Tese firmada: O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional.

 

Tema 1053

Acórdão(s) publicado(s) em 01/07/2021

Questão submetida a julgamento: Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

Tese firmada: Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

 

Tema 1077

Acórdão(s) publicado(s) em 01/07/2021

Questão submetida a julgamento: Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

Tese firmada: Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

 

Tema 1030

Acórdão(s) publicado(s) em 01/07/2021

Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, à luz do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, de a parte renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos, aí incluídas prestações vincendas, para poder demandar no âmbito dos juizados especiais federais.

Tese firmada: Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

 

MÉRITO JULGADO

 

Tema 33 - IRDR - Penhora - Bem - Família - Loteamento - Taxa

Mérito julgado em 22/07/2021

Descrição: EMENTA. IRDR. Pretensão de uniformização de jurisprudência desta corte acerca da possibilidade ou não de penhora de bem de família, quando a dívida for oriunda de cobrança de taxa de associação de moradores em loteamento fechado. Tema de ordem exclusivamente jurídica e motivo de intensa divergência na jurisprudência desta Corte. Requisitos de admissibilidade do incidente preenchidos na presente hipótese. Determinação de retorno dos autos digitais ao Relator, para as providências do art.982, do CPC - Incidente admitido, a tanto afetado o agravo de instrumento registrado sob nº 2236946-89.2019.8.26.0000.

Tese firmada: O crédito com origem em rateio de despesas de loteamento de acesso restrito, quando exigível de adquirente de lote por força de vínculo associativo, vínculo contratual, ou em observância ao tema 492 do STF, tem natureza propter rem e permite a penhora de imóvel residencial do devedor.

 

 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

 

Tema 28 - IRDR - Progressão - Regime - Termo - Inicial

Agravo interposto em 16/07/2021

Descrição: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado em  razão de divergência jurisprudencial acerca da natureza da decisão que defere a progressão do regime de cumprimento de pena, para se definir o marco inicial a ser considerado como do implemento dos requisitos do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Indicação da existência de posicionamentos divergentes entre Câmaras de Direito Criminal deste Tribunal. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica configurado. Presentes os pressupostos do art. 976 do CPC. Incidente admitido.

Tese firmada: A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime.

 

TRÂNSITO EM JULGADO

 

Tema 31 - IRDR - Policial - Civil - Extinção - Classe - Tempo

Trânsito em julgado em 20/07/2021

Descrição: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. INTEGRANTE DOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL. CARREIRAS DISCIPLINADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.064/08 e 1.151/11. Cômputo do tempo de serviço nas extintas 4ª e 5ª classes da carreira como tempo de serviço nas atuais classes. Juízo de admissibilidade. Efetiva repetição de processos. Questão unicamente de direito. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Inexistência de recurso já afetado (art. 976, § 4º) Pendência de recurso em relação à causa principal (art. 978, parágrafo único). Incidente admitido.

Tese firmada: A extinção das 5ª e 4ª Classes das carreiras policiais regidas pelas LCE nº 1.064/2008 e 1.151/2011 não implica na agregação do tempo de serviço das classes extintas à 3ª Classe e na alteração da lista de antiguidade ou de classificação dos servidores que estavam ou que adentrem a 3ª Classe ou as classes seguintes.

 

Tema 35 - IRDR - Policial - Temporário - Direitos - Remuneratórios - previdenciários (Revisão Tema IRDR 2)

Trânsito em julgado em 20/07/2021

Descrição: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - REVISÃO DE TESE JURÍDICA - TEMA Nº 02 - SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO - Pedido de revisão de tese jurídica formulado em relação ao IRDR nº 0038758-92.2016.8.26.0000 (Tema nº 02) - inteligência do art. 986, do CPC/2015 - controvérsia relevante existente a respeito do aparente conflito entre teses jurídicas vinculantes firmadas pela Turma Especial da Seção de Direito Público deste E.Tribunal de Justiça e pelo E. Supremo Tribunal Federal quanto à [in]constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.064/2002 que, replicando o conteúdo da Lei Federal nº 10.029/2000, disciplinou o Serviço Auxiliar Voluntário no âmbito da polícia militar do Estado de São Paulo - insegurança jurídica e risco de julgamentos não isonômicos particularidades que autorizam a reanálise da tese jurídica firmada por órgão fracionário deste Tribunal de Justiça, por aparente superação de entendimento (overruling). Proposta de revisão de tese jurídica acolhida.

Tese firmada: A Turma Especial, observando o que decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.231.242/SP (Tema nº 1.114), aos 13.11.2020, revoga o que assentado no IRDR nº 0038758-92.2016.8.26.0000 (Tema nº 02 da Seção de Direito Público), levantada a suspensão efetivada quando da admissão do incidente de revisão, ressalvada a hipótese do art. 987, §1º, do CPC/2015. Em continuação, julgaram improcedente a ação em que proposta a revisão.

 

 

GRUPO DE REPRESENTATIVOS

 

AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DE TRIBUNAL SUPERIOR

 

GR0046 – Fisco – Municípios – Correção - Juros

Aguardando manifestação do tribunal superior em 14/07/2021

Descrição: Discussão relativa à possibilidade de que lei Municipal adote índice de atualização monetária diverso da SELIC e sem os limites estabelecidos pela União para os mesmos fins.

 

 

VINCULADO A TEMA

 

GR0022 - Expurgos - Inflacionários - Juros - Remuneratórios - Termo - Final

Vinculado ao Tema STJ n. 1101 em 01/07/2021

Descrição: Termo final dos juros remuneratórios dos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança.

Boletim n. 76


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