Nota da Presidência da Seção de Direito Criminal

Nota da Presidência da Seção de Direito Criminal.
 
À vista da observação recentemente lançada pelo Eminente Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador convocado, por ocasião de decisão monocrática no Habeas Corpus 913210-SP, proferida no último dia 10 de junho, nos advertindo que os precedentes qualificados e a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça estão sendo descumpridos por este Egrégio Tribunal de Justiça, a Presidência desta Seção de Direito Criminal, respeitosamente, discorda dessa constatação que deve ser examinada com cautela.
À evidência, não se ignora a necessidade de observância às posições jurisprudenciais consolidadas, em atenção aos princípios da isonomia e da segurança jurídica, importantíssimas ferramentas de nosso Estado Democrático de Direito, como tem sido reconhecido no plano constitucional, desde a Emenda 45/2004, com a criação das súmulas vinculantes, bem como na esfera legislativa, com  significativas alterações na legislação processual, com o escopo de reduzir os níveis de uma indesejada insegurança jurídica.
Entretanto, não se pode perder de vista que a formação de um sistema brasileiro de precedentes não pode pretender padronizar decisões judiciais e, indevidamente, submetê-las à lógica do tudo ou nada, porque não raras as vezes, as multifacetadas situações do processo demandam soluções especialmente adequadas às vicissitudes fático-jurídicas de cada caso.
A intangibilidade do espaço de liberdade atribuído a cada Magistrado de decidir de acordo com sua livre convicção motivada a partir dos elementos circundantes do caso deve ser observada, não apenas como garantia de sua independência funcional, mas sobretudo como valioso instrumento de salvaguarda dos direitos e garantias fundamentais.
O necessário e crescente aperfeiçoamento de um sistema de precedentes não pode servir, em absoluto, ao confisco da atividade hermenêutico-concretizadora jurisdicional.
 
ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO
Presidente da Seção de Direito Criminal 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

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