Justiça de Rio Grande da Serra determina que Prefeitura realize concurso para provimento de cargos no Saica

Abrigo em condição precária de conservação. 
 
A Vara Única de Rio Grande da Serra determinou que a Prefeitura realize concurso público para provimento de todos os cargos do quadro técnico do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica) do município, publicando edital em até 30 dias, sob pena de multa diária. Do mesmo modo, no prazo de 30 dias, deve ser apresentado plano de ação para manutenção do abrigo municipal levando em conta condições de segurança, higiene, lazer e alimentação dignos para crianças e adolescentes, sob pena de multa diária.  
O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública após constatação da situação de calamidade enfrentada pela unidade. Foram identificados mofos nas paredes, cômodos sujos e sem luz do sol, móveis em péssimo estado de conservação; alimentação fornecida de forma irregular, em quantidades insuficientes e com itens fora da validade; baixa oferta de atividades de lazer; e ausência de fiscalização adequada para evitar fugas dos abrigos. Também há desvio de função na Assistência Social, com funcionários vinculados à área da educação e sem conhecimento nem treinamento para a execução das funções. 
Na sentença, o juiz Heitor Moreira de Oliveira destacou a prioridade das crianças e adolescentes na promoção de direitos e o papel do Município em empreender esforços para sua efetivação. Ele apontou a “situação calamitosa”, tanto na parte física quanto na falta de estrutura do quadro de funcionários, constatadas na inspeção do MPSP e em visitas do próprio magistrado ao local, e a inércia do Município de Rio Grande da Serra em oferecer uma solução urgente. “É necessário que a Prefeitura Municipal aja e com celeridade e máxima urgência, a fim de reverter o lastimável quadro ali existente. Não há dúvidas, continuar do jeito como esta é uma porta aberta para a ocorrência de novas calamidades. Uma ‘bomba-relógio’ prestes a explodir”, observou.  
Em relação ao desvio de função dos servidores, o juiz Heitor Moreira de Oliveira salientou que o Saica deve contar com profissionais específicos e bem capacitados, com especialização no campo do Direito das Crianças e Adolescentes. “Não deve ser negligenciado como um local de atuação amadora e despreparada de funcionários inexperientes, ainda que de boa-fé. Ao contrário, os profissionais que hão de atuar no Abrigo Municipal devem pautar sua conduta pelas boas práticas da ciência baseada em evidências, com expertise e contínua qualificação”, escreveu.  
Cabe recurso da decisão. 
 
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)  
 
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